Cibersegurança em Crise: A Relação Perigosa entre Ataques Crescentes, Baixo Investimento e o Risco de Penalidades da LGPD

Falta de Preparo Coloca Dados de Usuários Brasileiros em Alto Risco de Vazamento

Hudson de Souza Costa

10/7/20252 min read

O Brasil enfrenta um cenário de ciberataques cada vez mais sofisticados e frequentes, com um volume crescente de incidentes direcionados a sistemas corporativos. No entanto, o investimento em segurança da informação (SI) no país não tem acompanhado a evolução das ameaças. Essa disparidade gera uma vulnerabilidade crítica, potencializando o risco de vazamento de dados pessoais e ativando o arcabouço legal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O sucesso desses ataques, muitas vezes explorando fraquezas no perímetro de rede ou por meio de engenharia social, coloca as empresas sob ameaça de exposição de informações de clientes e funcionários. Sob a LGPD, o vazamento de dados deixa de ser apenas um incidente operacional e se torna uma violação legal passível de multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

As Exigências da LGPD e a Responsabilidade dos Agentes de Tratamento

Para mitigar o risco de penalidades, a LGPD estabelece claramente as responsabilidades de dois agentes essenciais no tratamento de dados:

  • Controlador de Dados: É a entidade (pessoa ou empresa) que toma as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. O Controlador tem a responsabilidade primária de garantir a conformidade legal do tratamento.

  • Operador de Dados: É a entidade que realiza o tratamento em nome do Controlador, seguindo as suas instruções (como um provedor de hospedagem na nuvem ou uma plataforma de análise).

Ambos devem aplicar medidas de segurança técnica e administrativa robustas para proteger os dados. Em caso de incidente, o Controlador deve reportar a situação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Necessidade Inegável do Encarregado (DPO)

Um dos pilares da governança em privacidade exigidos pela LGPD é a nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO). Este profissional possui três funções centrais:

  1. Atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

  2. Orientar os funcionários sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados.

  3. Receber reclamações e comunicações dos titulares de dados.

A ausência de um Encarregado formalmente designado pela empresa constitui uma infração à LGPD.

DPO as a Service: Uma Solução Estratégica para o Custo

Dada a complexidade técnica e jurídica da função, a contratação de um DPO qualificado é essencial. Para empresas que buscam conformidade e alta expertise em segurança e privacidade sem o custo elevado de um cargo executivo em tempo integral, o modelo Encarregado as a Service (DPOaaS) surge como uma alternativa estratégica.

Esta modalidade oferece a gestão completa da função do DPO por meio de serviços terceirizados, muitas vezes estruturados com um preço por assinatura ou flat rate, garantindo o cumprimento legal contínuo. Ao contratar o serviço, a empresa acessa um time de especialistas, otimizando o investimento em segurança da informação e, crucialmente, protegendo-se contra as multas substanciais que decorrem de um vazamento de dados sob a vigilância da LGPD.

HUDSON DE SOUZA COSTA

Bacharel Direito

Mediador Extrajudicial

Compliance Digital

Consultor de Privacidade

Proteção de Dados LGPD & DPO

Governança de Dados